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Alimentos: Entram em vigor as novas regras oficiais de rotulagem

Em 9 de outubro, entraram em vigor as novas regras para rotulagem dos produtos alimentícios.

Com a mudança, pretende-se aprimorar a clareza e a legibilidade das informações sobre os excessos de gorduras saturadas, sódio e de açúcares adicionados ao alimento.

Trata-se de determinação da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicada em outubro de 2020.

A adoção do ícone de uma lupa indicando o alto conteúdo destes três ingredientes na formulação está entre as principais novidades na rotulagem nutricional frontal.

Caso os critérios (veja quadro 1) forem ultrapassados, as embalagens deverão trazer na metade superior do seu painel principal o selo “ALTO EM” para cada um destes insumos.

A Tabela de Informação Nutricional, por sua vez, passou a ter apenas letras pretas e fundo branco.

Além disso, se tornou obrigatória a declaração dos açúcares totais e adicionados, do valor energético e dos nutrientes da formulação por 100 g ou 100 ml, assim como o número de porções por embalagem.

A tabela também deve ficar visível e localizada próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, sem quebras. A exceção se dá para os produtos com área de rotulagem inferior ou igual a 100 cm².

Isabel Martins, gerente de Assuntos Regulatórios da Kerry, esclarece que a resolução aponta uma nova definição sobre o que são os “açúcares adicionados”.

Ela explica que correspondem, no caso, a todos os monossacarídeos e dissacarídeos adicionados durante o processamento do alimento, incluindo as frações de monossacarídeos e dissacarídeos vindos da adição de outras fontes, como dextrose, açúcar invertido, xaropes, maltodextrina e outros carboidratos hidrolisados.

Para Luís Madi, diretor de Assuntos Institucionais do Instituto de Tecnologia de Alimentos (Ital), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, a rotulagem frontal é, sim, inovadora por destacar o alto teor destes ingredientes a partir de uma mesma base de comparação e considerando limites preestabelecidos. Porém, com ressalvas.

Ele afirma que o consumidor assimilaria melhor se a classificação fosse com cores, conforme a porcentagem de açúcar adicionado, de gorduras saturadas e de sódio em relação ao limite do consumo diário recomendado de cada item.

“Como no modelo aprovado não importa se está 1% ou 50% acima do limite estabelecido, é recomendado que o consumidor continue consultando atrás do rótulo a informação nutricional e a lista detalhada de ingredientes, que é apresentada em ordem decrescente de quantidade”, afirma.

Do ponto de vista de eficácia, Madi diz que é muito mais importante e estratégico fazer acordos voluntários, como o feito pela Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) e o Ministério da Saúde, do que confundir o consumidor com a adoção da advertência de presença do alto teor dos ingredientes.

Cronograma – A mudança vale para os produtos lançados a partir de 9 de outubro; aqueles que já existem no mercado adotarão as regras na mesma data em 2023.

Para os alimentos artesanais e os produtos de agricultura familiar, de empreendimentos econômicos solidários e de agroindústria de pequeno porte e artesanal, a exigência será cumprida em 2024 e, um ano depois, englobará bebidas não alcóolicas em embalagens retornáveis.

Madi destaca que, atenta a este cronograma, a indústria já vêm fazendo as reduções dos três nutrientes nas formulações. Isabel concorda.

Para ela, as próprias empresas, de forma proativa, e também as novas gerações, que buscam maior saudabilidade e naturalidade nos produtos, têm movimentado o setor neste sentido.

Aliás, segundo dados da Innova Market Insights, divulgados pelo gerente de marketing da Kerry, Pedro Tatoni, no Brasil, as categorias que mais apresentam produtos com diminuição de açúcar, por exemplo, são sucos e néctares, barras de cereais e energéticos, além das bebidas carbonatadas.

Ele informa que, nos últimos três anos, foram lançados inúmeros produtos com a alegação “sem adição de açúcar” (1.345 itens), “açúcar reduzido” (166), “sem açúcar” (585) e “baixo açúcar” (175).

Para Tatoni, qualquer produto que faça parte da alimentação diária terá de ser reformulado para melhor nutrição ou funcionalidade, por exemplo, lácteos, produtos de panificação, que são categorias que o consumidor já assimila com mais “naturalidade” e “saudabilidade”.

Ele explica que a pandemia fez com que a sociedade aumentasse sua conscientização sobre saúde física e mental.

No entanto, ainda assim, em algumas categorias de produtos, as pessoas continuarão a permitir indulgências, como no caso do consumo de snacks ou bebidas gaseificadas.

Isabel comenta que o Brasil não é o primeiro país impactado por uma mudança tão forte na legislação. Chile, México e Argentina já implementaram regras semelhantes e a Colômbia se move na mesma direção.

E agora? – A redução de açúcares, sódio e gorduras embute vários desafios tecnológicos à indústria de alimentos, afinal, o desenvolvimento de produtos otimizados no seu perfil nutricional e que preservem suas características e aceitabilidade envolvem muitas especificidades.

Cada um dos insumos traz as suas particularidades na substituição.

Considerando os açúcares como exemplo, Isabel observa que as soluções alternativas podem recuperar o sabor doce, mas outros atributos devem ser ajustados, como o perfil de sabor temporal (início, meio, fim da sensação do dulçor), além do acerto e reequilíbrio da acidez, do mascaramento do amargor, de sabores estranhos e não desejados, do residual dos edulcorantes e componentes na matriz do produto, e ainda da melhoria da sensação na boca e “corpo do produto”.

Por meio de processos naturais, de propriedade intelectual da Kerry, a companhia desenvolveu soluções específicas clean label de modulação de sabor.

“A tecnologia Kerry Tastesense confere a percepção de dulçor ou percepção salgada em produtos baixo/zero açúcar, baixo/sem sal, equilibrando o aroma global do produto”, explica Isabel.

Para exemplificar, ela cita uma aplicação a partir da qual foi possível reduzir 40% do açúcar do leite saborizado.

“Ao implementar a tecnologia Tastesense, temos produtos nutricionalmente otimizados, que vão ao encontro das demandas do consumidor. Além dos impactos de sustentabilidade gerados na cadeia ao comprar menos matérias-primas, como açúcar e sal, podendo trazer importantes reduções em emissão de carbono e uso de água”, finaliza.

Fonte: https://www.quimica.com.br/alimentos-entram-em-vigor-as-novas-regras-oficiais-de-rotulagem/

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