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Nova resolução do CFQ que trata de anuidades oferece série de vantagens para empresas e profissionais

A nova resolução normativa do Conselho Federal de Química (CFQ), a RN 305, traz uma série de benefícios para as pessoas jurídicas e os profissionais da Química registrados.

O CFQ tem caminhado em parceria com os profissionais e com as empresas do segmento desde o início da pandemia da COVID-19. Além das novas medidas, uma série de vantagens em atenção aos registrados editadas nos últimos anos foi incorporada no Sistema CFQ/CRQs. O CFQ busca uma relação produtiva e que permita aos conselhos profissionais envolvidos manterem suas atividades em defesa da sociedade, sempre em parceria com os próprios profissionais e empresas da Química.

Registro voluntário garantirá desconto

O primeiro benefício é o desconto de 50% na primeira anuidade para os profissionais que procurarem o Conselho Regional de Química (CRQ) da sua jurisdição e se registrarem voluntariamente. A RN, porém, estabelece que, no caso dos recém-formados, os 50% de desconto serão concedidos se a anuidade proporcional for paga em parcela única. Além disso, se o solicitante tiver concluído seu curso em anos anteriores, garantirá o desconto de 50% se não tiver atuado na área no período, seja como empregado ou autônomo.

Técnicos e professores terão vantagem

Outra categoria beneficiada na nova RN são os professores. Aqueles que comprovarem exercer suas atividades exclusivamente no Magistério terão desconto de 50% na anuidade.  Já os auxiliares técnicos formados no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) também terão o desconto de 50%, de maneira não cumulativa.

Desempregados, aposentados e bolsistas contarão com isenção

A nova resolução mantém a medida que isenta os desempregados do pagamento de anuidade. Para isso, eles precisam comprovar não ter fonte de renda junto ao CRQ de sua jurisdição até 31 de março. O benefício é estendido ainda aos estudantes bolsistas de pós-graduação stricto sensu, inativos, aposentados e beneficiários do INSS, desde que não tenham outra fonte de renda.

A RN 305 estabelece, porém, que “os beneficiados no caput deste artigo, tão logo adquiram emprego, ou venham a prestar serviços como autônomos, ou passem a auferir qualquer fonte de renda, deverão comunicar imediatamente ao CRQ de sua jurisdição, e será devido, apenas, a anuidade proporcional ao período não vencido”.

Áreas atingidas por calamidade pública terão prazo estendido

Uma medida em benefício de pessoas físicas e jurídicas que permanece com a RN 305 é a prorrogação do prazo para pagamento das anuidades nas localidades atingidas por calamidade pública: elas podem efetuar o pagamento até 30 de junho. Os interessados têm de ingressar com o pedido até 31 de março e os requisitos para gozar do benefício são três: ter sido oficialmente decretada a calamidade pública, a localidade atingida precisa ser o domicílio profissional ou endereço residencial ou empresarial do solicitante e o registro tem de ser anterior à calamidade pública.

O presidente do CFQ, José de Ribamar Oliveira Filho, reforça o desejo de sua gestão de buscar a interação com os profissionais e empresas da Química.

“É sempre muito positivo que esses públicos tenham interação conosco. Construímos uma integração interna muito forte no Sistema CFQ/CRQs e atuamos para que a comunicação com profissionais e empresas seja cada vez melhor. O CFQ é bastante sensível e está sempre disposto a colaborar para promover uma relação justa e fraterna com todos, em defesa da sociedade, mas com um olhar todo especial para a Química e seus agentes”, afirma o presidente.

Fonte: https://cfq.org.br/noticia/nova-resolucao-do-cfq-que-trata-de-anuidades-oferece-serie-de-vantagens-para-empresas-e-profissionais/

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