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Importação de bens e serviços, sujeitos à vigilância da Anvisa, agora pode ser realizada por meio de Declaração Única de Importação

O Ministério da Saúde, por meio da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), publicou no dia 08 de agosto no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução RDC ANVISA nº 807, que trata sobre os critérios e procedimentos para a importação de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária por meio de Declaração Única de Importação e que passa a vigorar na mesma data.

De acordo com o texto, a Declaração Única de Importação (Duimp), registrada no Portal Único de Comércio Exterior, poderá ser usada como alternativa para importação de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária em licenciamento não automático no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). A lista de produtos e o cronograma de implementação serão publicados nos próximos dias no portal da Anvisa e no site do Siscomex.

 

Vale destacar ainda que as importações de mercadorias, quando realizadas por meio de Duimp, poderão estar condicionadas à anuência prévia da Anvisa de licenças, autorizações ou outros documentos a serem registradas no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior. Caberá ao importador identificar a necessidade de LPCO e submetê-lo à anuência da Anvisa previamente ao registro da Duimp.


O usuário deverá apresentar:


      1. Os documentos requeridos para avaliação da Anvisa na Duimp ou no LPCO, os quais constam da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 81, de 5 de novembro de 2008, suas atualizações e alterações, e demais normas que regulamentam a importação de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária. Os referidos documentos requeridos devem ser anexados ao respectivo processo no Portal Único de Comércio Exterior e ter seu acesso disponibilizado à Anvisa.


      2. O importador de bens e produtos sob vigilância sanitária, além de cumprir as exigências sanitárias previstas nesta Resolução, deverá apresentar à Anvisa a petição para fiscalização e liberação sanitária, assim como realizar o pagamento da respectiva taxa de fiscalização e vigilância sanitária.


      3. Fica dispensada a apresentação de cópia digitalizada do conhecimento de carga.


Segundo nota da Anvisa, o uso da Duimp e dos demais módulos disponíveis no Portal Único de Comércio Exterior contribuirá para um controle sanitário muito mais eficiente das importações, uma vez que oferecerá recursos de inteligência tecnológica em um único sistema. A alteração evitará também a necessidade de apresentar as informações e os documentos requeridos a todos os órgãos anuentes do comércio exterior, de modo a implementar o gerenciamento de risco como o principal foco de atuação. Em resumo, finaliza a agência na nota, é esperada uma redução bastante significativa de custos para o setor regulado, no que diz respeito às atividades administrativas e ao tempo de armazenamento; este último, por exemplo, impacta diretamente a eficiência das cadeias logísticas nacionais e internacionais.


Esclarecimentos sobre o tema podem ser obtidos com a equipe de Assuntos de Comércio Exterior da Abiquim pelos e-mails diego.hrycylo@abiquim.org.br e eder.silva@abiquim.org.br.



Fonte: https://abiquim.org.br/comunicacao/noticia/10894

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