Definição de Decreto-Lei

O Decreto-Lei é um decreto com força de lei emanado do poder executivo, quando este acumula anormalmente as funções do legislativo.

Os decretos-lei podem aplicar-se à ordem econômica, fiscal, social, territorial e de segurança, com legitimidade efetiva de uma norma administrativa e poder de lei desde a sua edição, sanção e publicação no diário ou jornal oficial.

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LEI Nº 12.527

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